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Bares e restaurantes contam com linha de crédito especial
Empréstimos para o setor são administrados pelo BB, com limite de R$ 100 mil por empresa. Nova modalidade já está disponível desde o último dia 9
Bares e restaurantes já podem se beneficiar da linha de crédito especial do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), disponibilizada pelo Banco do Brasil. A linha de crédito especial FAT Giro Setorial, lançada no último dia 9, foi liberada para atender a uma solicitação da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) e tem o objetivo de financiar capital de giro para micro e pequenas empresas do setor de restaurantes, estabelecimentos de serviços de alimentação e bebidas. O pagamento pode ser realizado até 24 meses, incluída carência até cinco meses, com limite até R$ 100 mil por empresa.
A linha possui como grande diferencial a taxa de juros, uma das menores do mercado. Os encargos financeiros são a TJLP + Encargos Adicionais Efetivos que variam a partir de 3,731% ao ano.
De acordo com o vice-presidente do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Brasília (Sindhobar), Nadim Haddad, a estabilidade econômica no País é um fator positivo para que o setor venha a crescer. “O mercado de bares e restaurantes está passando por um momento positivo, isso, principalmente, pelo fato de a economia estar aquecida. O que prejudica o desenvolvimento da classe de bares e restaurantes no DF é a questão de alvarás, estacionamentos, os famosos puxadinhos e os altos impostos cobrados”.
O empresário do setor de bares e restaurantes no DF, Jorge Ferreira, se diz otimista com a novidade. “Haverá mais empregos, circulação de capital, reformas nos estabelecimentos. Esse é um mercado com uma margem de risco pequena. São pessoas com mais de dez anos no ramo. É o governo entendendo o setor de serviço. No DF, são cerca de 100 mil empregos gerados”, disse Ferreira. O cadastro deve ser feito no site http://www.cadastur.turismo.gov.br.
Orientações para cadastro junto ao Ministério do Turismo:
É obrigatória a comprovação prévia da existência do cadastro da empresa no Ministério do Turismo, pela impressão do Certificado no “site” http://www.cadastur.turismo.gov.br. Caso não exista registro da empresa no site, o cliente deverá providenciar o seu cadastramento junto aos órgãos representantes do Ministério do Turismo em seu estado.
O interessado deverá acessar o site http://www.cadastur.turismo.gov.br:
A documentação deverá ser entregue em algum órgão representante do Ministério do Turismo em seu estado
Fonte: Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes) - www.abrasel.com.br
Com informações do Jornal Coletivo e do Diário de Petrópolis